FGTS Não Depositado: Não deixe seu dinheiro parado nas mãos da empresa.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito mensal de todo trabalhador CLT. A empresa deve depositar o equivalente a 8% do seu salário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.

Muitos trabalhadores só descobrem que a empresa não está depositando o fundo quando são demitidos ou quando tentam financiar um imóvel. Saiba que a falta de depósitos é uma infração grave e você não precisa esperar sair da empresa para cobrar o que é seu.

O que acontece se a empresa não depositar?

  1. Rescisão Indireta: A justiça entende que a falta de depósitos de FGTS é motivo para o trabalhador “demitir a empresa” judicialmente, saindo com todos os direitos (multa de 40% e seguro-desemprego).

  2. Pagamento com Juros e Correção: A empresa será obrigada a quitar todos os meses atrasados com as devidas atualizações monetárias.

  3. Indenizações: Dependendo do caso e do prejuízo causado (como a perda de um financiamento habitacional), pode haver direito a danos morais.

Como conferir se o seu FGTS está em dia?

  • Você não deve confiar apenas no holerite. A melhor forma de fiscalizar é através do Aplicativo FGTS da Caixa ou solicitando o extrato analítico em uma agência. Se houver falhas, você deve reunir esses extratos como prova principal para uma futura ação trabalhista.

 
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Dúvidas Frequentes sobre Direito Trabalhista em São Paulo

Posso entrar na justiça contra a empresa ainda trabalhando nela?

Sim. Você pode entrar com uma ação para exigir o depósito imediato dos valores atrasados ou pedir a rescisão indireta para sair da empresa com todos os seus direitos garantidos.

Não necessariamente. Em processos de falência, os créditos trabalhistas têm prioridade. Além disso, é possível buscar o patrimônio dos sócios da empresa para quitar a dívida.

O prazo para reclamar depósitos de FGTS na Justiça do Trabalho é de 5 anos, respeitado o limite de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

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